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TEMAS FREQUENTES

ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

- Afixação de preços

 

O fornecedor deverá sempre atender o disposto no Código de Proteção Defesa do Consumidor e na Lei Federal n.° 10.962, de 11 de outubro de 2004, que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.903/06.

A afixação dos preços no varejo, para o consumidor, poderá ser feita:

        - por meio de etiqueta ou similar diretamente nos bens;

 

        - mediante a impressão ou afixação na embalagem;

 

        - por meio de código referencial, ou ainda, com o uso de código de barras

 

(artigo 2º da Lei Federal n.º 10.962/2004).

 

Os preços deverão estar escritos de forma clara, permitindo uma fácil visualização pelo consumidor.

 

Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do preço, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta do consumidor. Estes equipamentos devem estar localizados na área de venda ou em outros locais de fácil acesso.

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