Treinamento
Procon Fortaleza
TEMAS FREQUENTES
ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
- Afixação de preços
O fornecedor deverá sempre atender o disposto no Código de Proteção Defesa do Consumidor e na Lei Federal n.° 10.962, de 11 de outubro de 2004, que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.903/06.
A afixação dos preços no varejo, para o consumidor, poderá ser feita:
- por meio de etiqueta ou similar diretamente nos bens;
- mediante a impressão ou afixação na embalagem;
- por meio de código referencial, ou ainda, com o uso de código de barras
(artigo 2º da Lei Federal n.º 10.962/2004).
Os preços deverão estar escritos de forma clara, permitindo uma fácil visualização pelo consumidor.
Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do preço, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta do consumidor. Estes equipamentos devem estar localizados na área de venda ou em outros locais de fácil acesso.