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TEMAS FREQUENTES

ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

- Leitores óticos

 

 

Artigo 7º do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.

os leitores óticos deverão estar localizados a uma distância máxima de 15 (quinze)

metros de qualquer produto e do leitor ótico mais próximo;.

Os leitores óticos devem ser identificados por cartazes suspensos, de forma a garantir sua rápida e correta localização.

O fornecedor, ainda, deve observar os seguintes requisitos:

I - as informações relativas ao preço à vista, características e código deverão estar no produto, garantindo a pronta identificação pelo consumidor;

II - as informações sobre as características devem compreender o nome, quantidade e demais elementos que o particularizem;

III - as informações deverão ser disponibilizadas em etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque em relação ao fundo.

 

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