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Procon Fortaleza
TEMAS FREQUENTES
ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
- Informação acerca de juros no parcelamento
Artigo 3º da Lei nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.
O fornecedor ao proporcionar a outorga de crédito deverá realizar a afixação de preço da seguinte forma:
I - o valor total a ser pago com financiamento;
II - o número, periodicidade e valor das prestações;
III - os juros; e
IV - os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor determina ainda que, no caso de outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá informar previamente:
- o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
- montante de juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
- acréscimos legalmente previstos;
- número e periodicidade das prestações;
- soma total a pagar, com e sem financiamento.
Vale lembrar que desde dezembro/2007 o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº 3517, que determina que os fornecedores devem informar o CET - Custo Efetivo Total - nas ofertas e concretização de financiamentos.