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TEMAS FREQUENTES

ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

- Má Prestação de Serviço

No caso de má prestação de serviço, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha por:

  • Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

  • Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuizo de eventuais perdas e danos;

  • Abatimento proporcional do preço.

É direito do consumidor receber uma cópia da ordem de serviço e recibo de pagamento.

- Prazo para reclamação

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece trinta dias tratando-se de fornecimento de serviço não durável (como corte de cabelo) e noventa dias tratando-se de fornecimento de serviço durável (pedreiro).
 
A contagem deste prazo se inicia a partir do término da execução do serviço.

- Se o serviço não for realizado

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como sendo direito do consumidor:

  • exigir cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • aceitar prestação de serviço equivalente;

  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O consumidor deverá protocolar, por escrito, a solicitação do cumprimento do contrato ou o seu cancelamento. Se o pedido formulado não for suficiente para resolver a questão, essa poderá ser encaminhada para apreciação dos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.

 

Se houver índicios de prática delituosa é recomendável procurar a Delegacia de Polícia do bairro para elaboração de um boletim de ocorrência, visando preservação de direitos.

 

O simples fato de sustar os cheques emitidos para o pagamento do serviço não isenta das obrigações assumidas, podendo inclusive ocorrer o protesto.

Orçamento prévio

O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, com prazo de validade de dez dias, salvo estipulação em contrário, contendo informações sobre o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, condições de pagamento e data de início e término dos serviços a serem realizados.
 
Uma vez aprovado, obriga os contraentes e somente poderá ser alterado mediante livre negociação entre as partes.
 
O orçamento poderá ser cobrado, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência.

Garantia pelo serviço executado

Todo serviço executado tem garantia de trinta dias (serviço não-durável) ou noventa dias (seviço durável).

Os prazos poderão ser ampliados mediante negociação das partes, desde que o novo conste, por escrito, no contrato ou orçamento.

Consumidor em débito

O consumidor em débito não poderá ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, conforme disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 

 

No caso do consumidor ser cobrado em quantia indevida tem direito à devolução de valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

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