top of page

TEMAS FREQUENTES

ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

- Atendimento preferencial

A Lei Federal n° 10.048/2000, prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Lei Municipal Nº 10189 DE 14/05/2014 - Regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados, na forma que indica.

...Art. 1º O atendimento preferencial a idosos previsto na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) far-se-á não somente pela disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivos, quando assim dispostos pelo estabelecimento, mas pela garantia de preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.

Parágrafo único. O atendimento preferencial a que se refere o caput fica garantido às pessoas com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos obrigados a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento do previsto nesta Lei...

bottom of page