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TEMAS FREQUENTES

ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

- Preço afixado por tabela ou código referencial

 

 

Artigo 6º do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.

 

Nesse caso as relações dos produtos e de seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e fisicamente ligados, em contraste de cores e em tamanho que facilite a visualização pelo consumidor.

 

Ainda assim o estabelecimento continua obrigado a etiquetar os produtos, ou informar os preços nas gôndolas, para possibilitar a confirmação do preço pelo consumidor.

 

 

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